Saltar para o conteúdo principal
Artigo 16.º
— Delegação de Competências
Vigente desde: 13/03/2019
As competências previstas no Presidente da Câmara poderão ser delegadas num Vereador.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 15
Sensibilização, divulgação e avaliação
Seguinte · Artigo 17
Dúvidas e Omissões