- 1 -A componente qualitativa do critério de avaliação de acompanhamento e orientação de estudantes (Q) é estabelecida com base nos parâmetros de natureza qualitativa relevantes, designadamente, originalidade, profundidade, rigor científico, rigor pedagógico, sofisticação técnica, diversidade de conteúdos, publicações resultantes, prémios ou distinções e cooperação com instituições de ensino superior, centros de investigação e empresas nacionais ou internacionais.
- 2 -A componente quantitativa do critério de avaliação de acompanhamento e orientação de estudantes (M) é calculada por:
(ver documento original)
em que:
- a)N é o número total de orientações e coorientações em curso ou concluídas;
- b)T(índice i) é o tipo de trabalho orientado de acordo com a classificação fixada na Tabela 1;
- c)O(índice i) é o tipo de responsabilidade na orientação de acordo com a classificação fixada na Tabela 2 sendo que nessa Tabela Nco(índice i) representa o número de coorientadores da mesma instituição que o avaliado;
TABELA 1
Valorização do tipo de trabalho orientado
(ver documento original)
TABELA 2
Valorização do tipo de responsabilidade na orientação
(ver documento original)
Artigo 10.º — Critério de avaliação de acompanhamento e orientação de estudantes
Vigente desde: 02/03/2022