- 1 -A componente qualitativa do critério de avaliação de unidades curriculares (Q) é estabelecida com base nos parâmetros de natureza qualitativa relevantes, designadamente, desempenho pedagógico, inovação pedagógica e curricular, diversidade, integridade pedagógica, experiência profissional (não académica) relevante, cooperação com instituições de ensino superior, criação e reforço de meios laboratoriais de apoio ao ensino e participação em iniciativas complementares ao processo de ensino-aprendizagem adotado, desenvolvidas fora do horário letivo como seminários, workshops e visitas de estudo.
- 2 -A componente quantitativa do critério de avaliação de unidades curriculares (M) é calculada por:
(ver documento original)
em que:
- a)N é o número total de ofertas semestrais de unidades curriculares que foram lecionadas pelo docente;
- b)T(índice i) é o tipo de participação na unidade curricular de acordo com a classificação fixada na Tabela 3;
- c)Hs(índice i) é o número de horas semanais de aulas creditadas ao docente em cada semestre e unidade curricular;
- d)I(índice i) é o resultado da apreciação do investigador fornecida pelo sistema de inquérito aos discentes à qualidade das unidades curriculares (QUC), organizado e validado pelo Conselho Pedagógico, cujos resultados são emitidos na escala de 1 ('Mau') a 5 ('Muito Bom'), calculado por:
(ver documento original)
a informação final do inquérito deverá ser a média das informações respeitantes a cada unidade curricular em que o docente preste serviço, ponderada pelos respetivos ECTS; na ausência de resultados de inquéritos, o parâmetro I(índice i) = 1.
- e)A(índice i) é o fator de correção ao rácio discentes/docente da unidade curricular de acordo com o estipulado na Tabela 4; na ausência de informação sobre os rácios A(índice i) = 1;
TABELA 3
Valorização do tipo de participação na unidade curricular
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TABELA 4
Fator de correção ao rácio discentes/docente da unidade curricular
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Artigo 11.º — Critério de avaliação de unidades curriculares
Vigente desde: 02/03/2022