- 1 -Comissão de Avaliação/Acompanhamento deve justificar o nível de desempenho qualitativo que atribui ao avaliado de acordo com o seguinte procedimento:
- a)Listar os eventuais 'pontos fortes' e 'pontos fracos' da atividade dos avaliados em cada um dos parâmetros de avaliação de natureza qualitativa do critério de avaliação em causa;
- b)Classificar como 'determinante' ou 'não-determinante' cada um dos pontos fortes e fracos identificados no ponto anterior, justificando, em todos os casos, a atribuição da classificação de 'determinante';
- c)Atribuir ao avaliado um dos níveis de qualidade identificados no artigo anterior.
Artigo 17.º — Fundamentação
Vigente desde: 02/03/2022