- 1 -O bilhete eletrónico de estacionamento e o cartão de incentivo ao comércio tradicional caducam sempre que se alterem os pressupostos em que se basearam a sua atribuição e não estejam a ser respeitadas as normas deste regulamento;
- 2 -Em caso algum serão aceites como beneficiárias desta prerrogativa as viaturas do próprio empresário bem como dos seus colaboradores.
Artigo 23.º — Título eletrónico de estacionamento e cartão de incentivo ao comércio tradicional
Vigente desde: 20/02/2024