É proibido o estacionamento em zonas de estacionamento de duração limitada:
- a)De veículos de classe ou tipo diferente daquele para o qual o lugar tenha sido reservado.
- b)De veículos por período superior ao permitido no ponto 6.º do capítulo IX da Tabela de Taxas e Licenças do Município de Lamego.
- c)De veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza, exceto nos períodos, locais e condições expressamente autorizados pelo Município.
- d)De veículos utilizados para transportes públicos, quando não autorizados pelo Município.