Compete aos agentes de fiscalização, dentro das zonas de estacionamento de duração limitada:
- a)Esclarecer os utentes sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento e sobre o funcionamento dos equipamentos instalados.
- b)Promover o correto estacionamento, paragem e acesso às zonas de estacionamento de duração limitada.
- c)Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento.
- d)Proceder ao registo e emissão do aviso de liquidação nos veículos em situação de incumprimento, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º
- e)Testemunhar em juízo as situações de incumprimento detetadas.
- f)Participar aos elementos das forças de segurança, as situações de incumprimento graves e com eles colaborar no cumprimento do presente regulamento.