- 1 -Fora dos limites horários estabelecidos, o estacionamento nas zonas de estacionamento de duração limitada é gratuito e não está condicionada ao período de tempo máximo estabelecido no artigo 4.º
- 2 -Nos dias úteis é devido o pagamento de taxas nas zonas de estacionamento de duração limitada, nos períodos das 09:00 às 13:00h e das 14:00h às 19:00h.
- 3 -Aos sábados é devido o pagamento de taxas nas zonas de estacionamento de duração limitada, no período das 09:00 às 13:00h.
- 4 -Aos sábados após as 13.00h, aos domingos e feriados, não é devido o pagamento de taxas nas zonas de estacionamento de duração limitada.
Artigo 6.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 20/02/2024