- 1 -Aos mestrandos que tenham obtido aprovação em pelo menos dois terços das unidades curriculares é permitida a sua reinscrição uma única vez como supranumerários, sendo sua admissibilidade apreciada e decidida pelo júri de selecção e seriação referido no artigo 7.º do presente Regulamento.
- 2 -O valor desta reinscrição, bem como o respectivo pagamento são estabelecidos de acordo com o estipulado no artigo 9.º do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Inscrição como supranumerários
Vigente desde: 23/08/2007