- 1 -De acordo com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos do Património:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos.
- 2 -Para além do enunciado no número anterior, constituem condições relevantes para o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos do Património - candidatos com a licenciatura em qualquer área de formação, desde que comprovem possuir interesses profissionais ou culturais nas áreas disciplinares do mestrado em Estudos do Património.
Candidatos com formação de base nas áreas da História, História da Arte, Património, Arqueologia, Museologia, Turismo, Arquitectura e Belas-Artes.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 23/08/2007