- 1 -Os candidatos ao mestrado devem formalizar a sua candidatura através de um requerimento dirigido ao reitor da Universidade.
- 2 -O requerimento deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo de que o candidato reúne as condições a que se refere o artigo 4.º;
- b)Boletim de candidatura;
- c)Curriculum vitae;
- d)Fotocópia do bilhete de identidade ou de outro documento que comprove a respectiva identidade.
- e)Carta onde o candidato expõe os motivos da sua candidatura, os objectivos que pretende atingir e as competências que pretende desenvolver ao cursar o mestrado em Estudos do Património.
- 3 -Os prazos de candidatura e o número de vagas serão anualmente fixados por despacho do reitor, mediante proposta do coordenador de curso, depois de aprovados em conselho científico.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 23/08/2007