- 1 -A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação, pode ser suspensa por decisão do Reitor, após exposição do mestrando e ouvido o conselho científico, para além de outros órgãos previstos na lei, nos seguintes casos:
- a)Prestação de serviço militar;
- b)Licença por maternidade e licença parental;
- c)Doença grave e prolongada ou acidente grave do mestrando, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da dissertação;
- d)Exercício efectivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho.
Artigo 20.º — Suspensão da contagem dos prazos
Vigente desde: 23/08/2007