- 1 -A preparação da dissertação, será orientada por um doutor ou por um especialista de mérito, reconhecido pelo conselho científico da Universidade Aberta.
- 2 -A orientação poderá ser assegurada em regime de co-orientação.
- 3 -No ano de elaboração da dissertação, o candidato deve fazer um relatório de progresso ao fim de seis meses do início da mesma, e o mesmo deverá ser presente com um parecer do orientador ou orientadores ao coordenador do mestrado e à CPC-DOGE.
- 4 -No prazo máximo de 30 dias úteis após a publicitação da última pauta de avaliação da parte curricular, deverá ser entregue no secretariado do mestrado:
- a)O plano da dissertação;
- b)O parecer e declaração de anuência do(s) respectivo(s) orientador(es);
- c)O orçamento de encargos e a declaração da anuência da entidade que os suportará, quando a elaboração da dissertação envolva o recurso a infra-estruturas ou serviços a título oneroso.
Artigo 21.º — Regras para a apresentação e aceitação do plano de dissertação
Vigente desde: 23/08/2007