- 1 -O curso adopta o seguinte regime de precedências: a inscrição nas unidades curriculares de Língua Estrangeira (Alemão/Francês/Inglês II, III, IV, V e VI) pressupõe que o estudante tenha frequentado com sucesso a(s) unidade(s) curriculare(s) precedente(s), ou obtido equivalência nessas mesmas unidades.
- 2 -Se o estudante pretender iniciar o seu percurso nos níveis II, III e IV de Língua Estrangeira, deve realizar um exame que determine o seu nível de ingresso.
- 3 -As unidades curriculares opcionais do curso funcionarão de acordo com os critérios propostos anualmente pela coordenação do curso e são ratificados pela comissão permanente do departamento responsável pelo curso.
- 4 -Transitam de ano os estudantes que tiverem realizado com sucesso 60% das unidades curriculares previstas no plano do respectivo ano curricular.
Artigo 15.º — Regime de frequência e precedências
Vigente desde: 23/08/2007