- 1 -O estudante deve efectuar o pagamento de propinas pela matrícula no curso, bem como pela inscrição para frequência das unidades curriculares que constituem o plano de estudos do curso e pela inscrição para a realização de exames em cada uma das unidades curriculares.
- 2 -O estudante deve igualmente efectuar pagamento de propina pela reinscrição em qualquer unidade curricular, em resultado de reprovação ou melhoria de nota.
Artigo 14.º — Propinas
Vigente desde: 23/08/2007