- 1 -O plano de estudos do mestrado em Estudos Euro-Asiáticos estrutura-se em três áreas de especialização (História, Cultura, e Ciências Jurídicas e Economia) e desenvolve-se em quatro semestres.
- 2 -O estudante deverá optar por uma das áreas de especialização expostas na alínea b) artigo 13.º do presente Regulamento, devendo realizar, obrigatoriamente, no âmbito da área escolhida duas unidades curriculares, uma no primeiro semestre e outra no segundo semestre.
- 3 -Em cada semestre, o mestrando deverá realizar duas unidades curriculares obrigatórias e uma unidade curricular opcional.
- 3.1 -No 1.º semestre, as unidades curriculares obrigatórias serão a de Metodologia do Trabalho Científico, a unidade curricular I da área de Estudos escolhida pelo mestrando, bem como uma unidade curricular que o mestrando escolhe de uma restantes áreas de estudos oferecidas.
- 3.2 -No 2.º semestre as unidades curriculares obrigatórias serão a de Orientação e a unidade curricular II da área de Estudos escolhida pelo mestrando, bem como uma unidade curricular que o mestrando escolhe de uma das restantes áreas de estudo oferecidas.
- 3.3 -Os 3.º e 4.º semestres destinam-se à elaboração de uma dissertação de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim.
- 4 -A estrutura curricular de cada uma das áreas de especialização é a seguinte:
QUADRO N.º 4
Área de especialização: História
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
Área de especialização: História
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
Área de especialização: Cultura
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
Área de especialização: Cultura
2.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 8
Área de especialização: Ciências Jurídicas e Economia
1.º ano
(ver documento original)
QUADRO N.º 9
Área de especialização: Ciências Jurídicas e Economia
2.º ano
(ver documento original)
Artigo 14.º — Plano de estudos
Vigente desde: 23/08/2007