- 1 -A participação nas actividades definidas para as diferentes unidades curriculares é obrigatória, devendo o mestrando assegurar a realização de um mínimo das actividades previstas pelo coordenador e docentes das unidades curriculares, as quais são definidas e publicitadas anualmente, de molde a obter a respectiva frequência, sem o que não poderá ser aprovado nessa unidade curricular.
- 2 -No curso de mestrado em Estudos Euro-Asiáticos, a inscrição para a elaboração e apresentação da dissertação está condicionada à aprovação prévia da totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo curso de especialização.
Artigo 15.º — Regime de frequência e precedências
Vigente desde: 23/08/2007