- 1 -É devido o pagamento de propinas pelo estudante pela matrícula no curso e bem assim pela inscrição para frequência das unidades curriculares que constituem o plano de estudos do curso e pela inscrição para a realização de exames em cada uma das unidades curriculares.
- 2 -É igualmente devida propina pela reinscrição em qualquer unidade curricular, em resultado de reprovação ou melhoria de nota.
Artigo 14.º — Propinas
Vigente desde: 23/08/2007