- 1 -O curso adoptará o seguinte regime de precedências nas unidades curriculares que o compõem: Língua I, Língua II, Língua III, Língua IV, Língua V, Língua VI.
- 2 -Se o estudante pretender iniciar o seu percurso nos níveis II a IV de Língua, deve realizar um exame que delineie o seu nível de ingresso.
- 3 -As unidades curriculares opcionais do curso funcionarão de acordo com os critérios propostos anualmente pela coordenação do curso e ratificados pela comissão permanente do departamento responsável pelo curso.
- 4 -Transitam de ano os estudantes que tiverem realizado com sucesso 66% das unidades curriculares previstas no plano do respectivo ano curricular.
Artigo 15.º — Regime de frequência e precedências
Vigente desde: 23/08/2007