- 1 -O curso deverá ter um coordenador, podendo ser auxiliado por um ou mais vice-coordenadores, no máximo de três.
- 2 -A coordenação do curso é assegurada por um ou mais docentes doutorados indigitados pelo Departamento responsável pelo curso
- 3 -Compete ao coordenador, coadjuvado pelos vice-coordenadores, no caso da sua existência:
- a)Superintender e gerir as actividades de planeamento pré-curso, durante o curso e pós-curso;
- b)Integrar os júris de creditação de competências e coordenar todo o processo científico e pedagógico correspondente;
- c)Calendarizar, orientar e coordenar a realização dos módulos de ambientação online;
- d)Orientar a organização e actualização do dossier de curso;
- e)Articular os aspectos de gestão científica e pedagógica com os directores de departamento responsáveis pelas unidades curriculares que integram o curso;
- f)Providenciar as medidas adequadas à formação de tutores, quando necessário;
- g)Superintender os processos de avaliação do curso em estreita relação com os Serviços de Avaliação da Qualidade da Universidade;
- h)Aplicar o regime de ECTS.
Artigo 11.º — Coordenação do curso
Vigente desde: 23/08/2007