- 1 -O curso adoptará o seguinte regime de precedências nas unidades curriculares que o compõem:
A inscrição nas unidades curriculares de Língua Estrangeira (Alemão/Francês/Inglês II, III, IV, V e VI) pressupõe que o estudante tenha frequentado com sucesso ou obtido equivalência na(s) unidade(s) curriculare(s) precedente(s).
- 2 -Se o estudante pretender iniciar o seu percurso de Língua estrangeira nos níveis II, III ou IV deve realizar um exame de nível.
- 3 -As unidades curriculares opcionais funcionarão de acordo com os critérios propostos anualmente pela coordenação do curso e ratificados pela comissão permanente do departamento responsável pelo curso.
- 4 -Transitam de ano os alunos que tiverem realizado com sucesso 60% das unidades curriculares previstas no plano do respectivo ano curricular.
Artigo 15.º — Regime de frequência e precedências
Vigente desde: 23/08/2007