- 1 -A avaliação dos conhecimentos e competências previstas em cada unidade curricular tem por base um regime de avaliação contínua ou, em alternativa, a realização de um exame final.
- 2 -A avaliação contínua é aplicada a turmas com um máximo de 50 estudantes.
- 3 -A avaliação contínua decorre ao longo do percurso de aprendizagem de cada unidade curricular e baseia-se, cumulativamente: a) na realização, por parte do estudante, de um conjunto de documentos digitais designados e-fólios, propostos pelo docente, em número que poderá oscilar entre dois e três, de acordo com os critérios por este definidos; b) na realização de uma prova presencial, designada p-fólio, a ter lugar no final do semestre lectivo.
- a)A valoração de cada unidade curricular, em regime de avaliação contínua, distribui-se da seguinte forma: conjunto de e-fólios, 8 valores; p-fólio, 12 valores.
- b)Para a realização da prova presencial designada por p-fólio o estudante disporá de noventa minutos.
- c)A aprovação em cada unidade curricular exige que o estudante obtenha, pelo menos, 50% do valor máximo atribuído ao conjunto de e-fólios e 50% do valor máximo atribuído ao p-fólio.
- d)O estudante que não tiver obtido, no mínimo, 6 valores no p-fólio poderá realizar um segundo p-fólio no mesmo ano lectivo.
- e)A distribuição dos 8 valores pelos diferentes e-fólios, os critérios de avaliação destes, bem como os do p-fólio e outros aspectos específicos inerentes à avaliação contínua encontram-se explicitados no PUC (Plano de Unidade Curricular).
- 4 -A alternativa ao regime de avaliação contínua consubstancia-se na realização de um único exame final, efectuado presencialmente no final do semestre lectivo, e classificado numa escala de 0 a 20 valores.
- 5 -Para efeitos do n.º 1, em cada unidade curricular o estudante indicará obrigatoriamente, até final da 3.ª semana de actividades lectivas, o regime de avaliação em que se inscreve, não podendo essa decisão ser alterada no decurso do semestre.
- 6 -O estudante que opte pela realização de um exame final não tem acesso aos instrumentos de avaliação do regime de avaliação contínua.
- 7 -O exame final nas unidades curriculares de Língua Estrangeira contempla uma prova oral, além da prova escrita, nas unidades curriculares definidas anualmente pela coordenação do curso.
Artigo 16.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 23/08/2007