- 1 -Aos conselhos científico e pedagógico da Universidade compete acompanhar a aplicação do presente Regulamento, intervindo, ex officio ou sempre que solicitados para tal, no âmbito das respectivas competências, sobre a interpretação mais adequada a dar às normas em vigor ou sobre eventuais alterações a proceder no futuro.
- 2 -Os casos omissos no presente Regulamento serão regulados pela lei geral portuguesa.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
- 1 -A articulação entre maior de Línguas Aplicadas e os minores de Assessoria e Administração e de Economia, Direito e Sociologia permite vários percursos possíveis.
- 2 -Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Maior em Línguas Aplicadas
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Minor em Assessoria e Administração
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Minor em Economia, Direito e Sociologia
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Observações:
Os 180 ECTS obtêm-se conjugando o maior em Línguas Aplicadas (120 ECTS) com um minor em Assessoria e Administração ou um minor em Economia, Direito e Sociologia (60 ECTS).
O maior em Línguas Aplicadas poderá igualmente articular-se com minores de outros cursos em oferta no Departamento de Ciências Humanas e Sociais ou noutros departamentos.
Plano de estudos:
Maior em Línguas Aplicadas
1.º ano
QUADRO N.º 4
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 6
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
2.º semestre
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 8
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 9
2.º semestre
(ver documento original)
Minor em Assessoria e Administração
QUADRO N.º 10
1.º semestre (ver nota *)
(ver documento original)
(nota *) A indicação de 1.º semestre refere-se ao 1.º semestre de cada ano lectivo (1.º, 2.º, 3.º anos).
QUADRO N.º 11
2.º semestre (ver nota **)
(ver documento original)
(nota **) A indicação de 2.º semestre refere-se ao 2.º semestre de cada ano lectivo (1.º, 2.º, 3.º anos).
Minor em Economia, Direito e Sociologia
QUADRO N.º 12
1.º semestre
(ver documento original)
Nota. - A indicação de 1.º semestre refere-se ao 1.º semestre de cada ano lectivo (1.º, 2.º, 3.º anos).
QUADRO N.º 13
2.º semestre
(ver documento original)
Nota. - A indicação de 2.º semestre refere-se ao 2.º semestre de cada ano lectivo (1.º, 2.º, 3.º anos).
Artigo 19.º — Disposições finais
Vigente desde: 23/08/2007