- 1 -Os estudantes que, no final do ano lectivo de 2006-2007, tenham realizado 215 ou mais unidades de crédito e as disciplinas obrigatórias do antigo plano de estudos, à excepção das assinaladas com asterisco no quadro comparado dos planos curriculares, obtêm o grau de licenciatura, podendo solicitar o respectivo diploma ao abrigo destas normas regulamentares de transição curricular.
- 2 -Os estudantes que não concluírem o curso no ano lectivo 2006-2007 só podem completá-lo transitando para o novo curso adequado a Bolonha.
- a)São necessários 180 ECTS para obter o grau de licenciatura, os quais são obtidos por conversão das unidades de crédito já realizadas e por soma do número de ECTS das unidades curriculares feitas no quadro do curso adequado a Bolonha;
- b)O currículo do estudante em regime de transição é composto pelas unidades curriculares em que obteve aprovação no antigo plano de estudos e aquelas que realize do novo plano de estudos.
- 3 -As designações das unidades curriculares constantes do currículo final são as que constam dos respectivos planos de estudos.
- 4 -A classificação final do curso é calculada do seguinte modo:
- a)A classificação das disciplinas do antigo plano de estudos é a respectiva média aritmética ponderada, sendo o coeficiente de ponderação o que estava em aplicação à data da sua conclusão, daí resultando uma classificação parcial A;
- b)A classificação das unidades curriculares (u.c.) do plano de estudos adequado a Bolonha é a respectiva média aritmética ponderada, sendo o coeficiente de ponderação definido nos regulamentos dos cursos adequados, daí resultando uma classificação parcial B;
- c)A classificação final é a média ponderada das classificações parciais A e B, calculada em função do número de unidades curriculares feito em cada um dos planos de estudos:
F = (A x C + B x D)/(C + D)
F = classificação final;
A = média ponderada das disciplinas do antigo plano de estudos;
C = número de disciplinas feitas no antigo plano de estudos;
B = média ponderada das u. c. do novo plano de estudos;
D = número de u. c. feitas no novo plano de estudos;
C + D = Número total de u. c. realizadas.
Artigo 6.º — Currículo de transição
Vigente desde: 23/08/2007