- 1 -Excepcionalmente, no ano lectivo de 2006-2007, a melhoria das classificações obtidas nas disciplinas realizadas neste mesmo ano lectivo só poderá efectuar-se na época especial para o trabalhador-estudante.
- 2 -A aplicação das presentes normas regulamentares será da competência dos Sector de Candidaturas e Certificação, com o acompanhamento dos coordenadores dos cursos para efeito de esclarecimento de dúvidas e de resolução de eventuais situações problemáticas.
- 3 -Estas normas regulamentares manter-se-ão em vigor até à obtenção do diploma do curso pelo último estudante que for sujeito ao regime de transição em 2007-2008.
Artigo 7.º — Disposições finais
Vigente desde: 23/08/2007