1 - O Júri é composto por três professores, sendo um o seu Presidente e os outros vogais, e dois suplentes, nomeados por despacho do Presidente do Conselho de Direcção da ESEnfSM sob proposta do Conselho Técnico Científico.
2 - Ao júri compete:
a) Prover à elaboração da prova escrita (P1) critérios de correcção da mesma, com indicação da cotação de cada questão e vigilância da sua realização;
b) Providenciar a correcção das provas pelos professores especializados nas diferentes temáticas, reunir a correcção e classificação e preencher as respectivas pautas;
c) Definir o modelo de entrevista e a sua realização (P2);
d) Tomar a decisão final sobre a classificação a atribuir a cada candidato;
2 - A organização interna e o funcionamento do Júri são da competência deste.