- 1 -O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas serão fixados anualmente por edital, por despacho do Presidente do Conselho de Direcção da ESEnfSM.
- 2 -O calendário abrange todas as acções relacionadas com as provas, incluindo os prazos cuja determinação seja da competência do júri.
Artigo 5.º — Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
Vigente desde: 22/05/2009