- 1 -A classificação final é da competência do júri e será expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, considerando-se aprovados os candidatos com nota igual ou superior a 10 valores.
- 2 -A classificação final é calculada pela aplicação da seguinte fórmula:
(P1+ P2)/2
- 3 -Sempre que seja necessário proceder a arredondamentos, estes deverão ser efectuados às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas).
- 4 -A classificação final será afixada na Escola e na respectiva página da web (www.esenfsm.pt)
Artigo 7.º — Classificação final
Vigente desde: 22/05/2009