- 1 -A avaliação da capacidade para a frequência do curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEnfSM integra:
- a)Uma entrevista, que se destina a apreciar e discutir o Currículo Escolar e Profissional, avaliar as expectativas, motivação e expressão oral do candidato (alínea a)e b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março) (P1).
- b)Uma prova escrita (P2) que avalie:
Os conhecimentos gerais das disciplinas anualmente tidas como especificas para o ingresso à ESEnfSM, nomeadamente das áreas de Biologia, Química e Matemática, relevantes para a progressão no curso.
- 2 -As provas também avaliam a capacidade de expressão sobre temáticas gerais na área da saúde e motivações do candidato para o ingresso no curso.
- 3 -A não realização de qualquer uma das provas elimina o candidato.
- 4 -A prova escrita de avaliação de conhecimentos gerais e a entrevista têm apenas uma única época e chamada.
- 5 -Cada uma das provas referidas é classificada numa escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
- 6 -São eliminados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores em qualquer uma das provas P1 ou P2.
Artigo 6.º — Componentes e organização das Provas
Vigente desde: 22/05/2009