- 1 -As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição no Curso Superior de Enfermagem da ESEnfSM, no ano da sua realização.
- 2 -As provas têm exclusivamente, o efeito referido no presente regulamento não lhes sendo concedido qualquer equivalência a habilitações escolares.
- 3 -São admitidos à candidatura, matrícula e inscrição no curso de Licenciatura em Enfermagem da ESEnfSM, para vagas não preenchidas, os candidatos que reúnam as condições do artigo n.º 3 do presente regulamento, aprovados em provas de ingresso em Cursos de Licenciatura em Enfermagem de outras escolas de ensino superior que ministrem o curso de Licenciatura em Enfermagem.
Artigo 9.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 22/05/2009