- 1 -Os emolumentos e taxas são fixados anualmente por despacho do Presidente do Conselho de Direcção da ESEnfSM.
- 2 -Não são devolvidos os emolumentos devidos ao processo caso o candidato não seja admitido.
- 3 -Ao fim de 90 dias os documentos não levantados, dos candidatos não admitidos, serão eliminados.
Artigo 10.º — Emolumentos e taxas
Vigente desde: 22/05/2009