Alteração e republicação do Regulamento do Estudante Internacional do Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes n.º 371/2014, de 13 de agosto
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se exclusivamente aos estudantes internacionais que pretendam frequentar cursos de 1.º ciclo ou de mestrado integrado.
Conceito de estudante internacional
1) É estudante internacional o estudante que não tem nacionalidade portuguesa.
2) Não são abrangidos pela definição de estudante internacional prevista no número anterior:
3) Não são, igualmente, abrangidos pelo conceito de estudante internacional os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar um ciclo de estudos, no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para realização de parte do mesmo, numa instituição de ensino superior estrangeira com quem o ISMAT tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
Qualidade de estudante internacional
Os estudantes internacionais mantêm a respetiva qualidade até ao final do ciclo de estudos em que se inscreveram inicialmente ou para que transitem, com exceção dos que entretanto adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, caso em que a produção de efeitos se aplica no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
Concurso especial de acesso e ingresso
O ingresso dos estudantes internacionais é, nos termos da legislação aplicável e do presente regulamento, concretizado através de um concurso especial de acesso e ingresso.
Condições de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos a que se refere o artigo 1.º os estudantes internacionais:
Diplomas e certificados
1) Os diplomas e certificados referidos no artigo anterior têm de evidenciar as circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e devem ser autenticados pelo Consulado Português no país emitente ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
2) Dos diplomas e certificados referidos no número anterior tem de constar, obrigatoriamente, a escala de classificação e a classificação final obtida no programa de ensino.
Condições de ingresso
1) Para efeito de ingresso no respetivo ciclo de estudos, os estudantes internacionais têm obrigatoriamente que demonstrar:
2) A verificação da qualificação académica específica:
3) Os estudantes internacionais devem ter um nível de conhecimento da língua adequado ao ciclo de estudos a que se candidatam, a demonstrar por uma das seguintes vias:
4) A verificação da satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o par instituição/ciclo de estudos em causa.
5) A verificação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 pode ser feita através de prova documental ou por exames escritos, eventualmente complementados por exames orais.
6) Anualmente, serão definidos por despacho do Diretor as condições perante as quais a verificação da condição de ingresso será feita apenas pela apresentação de prova documental, bem como da forma de cálculo da nota de candidatura.
7) Nas restantes situações, a verificação da satisfação das condições de ingresso é feita através da realização de exames escritos.
8) Os exames escritos e eventuais exames orais são elaborados por um júri de avaliação nomeado pelo Diretor composto por 3 doutorados no mínimo, a quem cabe produzir, aprovar os modelos de exame escrito, definir critérios de avaliação, bem como supervisionar o decorrente serviço de exames.
9) Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo os exames escritos realizados pelos estudantes internacionais, integram o seu processo.
Vagas
Cabe ao Diretor do ISMAT fixar, por ciclo de estudos, o número de vagas, tendo em consideração os limites e os requisitos previstos no regime jurídico do Estudante Internacional.
Candidaturas
1) As candidaturas são apresentadas diretamente ao ISMAT, em função da prévia definição de fases e prazo de candidatura.
2) As fases e o prazo de apresentação da candidatura são anualmente fixados por despacho do Diretor e Administrador, nos termos da legislação em vigor, e divulgados no sítio do ISMAT.
3) A candidatura à matrícula e à inscrição é realizada através do concurso especial a que se refere o artigo 4.º, mediante a verificação do cumprimento das condições de acesso e de ingresso previstas nos artigos 5.º e 7.º deste regulamento.
4) A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.
Seriação dos candidatos
1) A seriação dos candidatos a cada ciclo de estudos é feita por ordem decrescente da classificação final.
2) A nota final de candidatura é expressa numa escala de 0 a 200.
3) A nota final de candidatura tem de ser igual ou superior a 95 pontos.
4) Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem o último lugar, são criadas vagas adicionais.
Documentação
1) Os estudantes internacionais devem apresentar no ato de candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso os documentos seguintes:
2) Os estudantes internacionais devem igualmente satisfazer o pagamento do emolumento respeitante à candidatura constante da tabela em vigor.
Matrícula e inscrição
1) Os candidatos admitidos devem realizar a sua matrícula e inscrição no prazo fixado no calendário respetivo para o efeito.
2) Não há lugar a devolução de emolumentos pagos.
Emolumentos e propinas
Os emolumentos e propinas são fixados anualmente pela Direção da entidade Instituidora do ISMAT, mediante tabela própria, e são divulgados no sítio da internet do Instituto no prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas.
Interpretação e omissões
As situações omissas ou dúvidas de interpretação do presente regulamento serão decididas por despacho do Diretor, bem como pela legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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