- 1 -As taxas da Freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade da freguesia designadamente:
Serviços Administrativos:
- a)Emissão de atestados, declarações, certidões, confirmações, outros documentos;
- b)Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
- c)Autenticação de documentos;
- d)Fotocópias;
- e)Concessão de licenças;
- f)Outros serviços prestados à Comunidade.
Artigo 4.º — Taxas
Vigente desde: 13/03/2019