- 1 -A taxa de autenticação de fotocópias consta do anexo I e têm por base 62,50 % do estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.
- 2 -Pela emissão de fotocópias simples, não certificadas, será cobrada uma taxa de 0,20 (euro) por cada página ou fração fotocopiada.
Artigo 6.º — Fotocópias
Vigente desde: 13/03/2019