- 1 -As taxas de licenciamento de atividades diversas: venda ambulante de lotarias; arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes que constam do anexo III, tem com base o cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TX = VH + C + D
Vh = Vencimento horas;
C = Custos;
D = Critério de desincentivo.
Artigo 9.º — Licença atividades diversas
Vigente desde: 13/03/2019