Compete à Direção do Programa apresentar anualmente à Comissão Científica do DCBM, para conhecimento, um relatório sobre os resultados relativos aos diversos elementos de avaliação definidos no artigo 3.º para cada estudante aceite no Programa.
Compete à Direção do Programa apresentar anualmente à Comissão Científica do DCBM, para conhecimento, um relatório sobre os resultados relativos aos diversos elementos de avaliação definidos no artigo 3.º para cada estudante aceite no Programa.