- 1 -A orientação da tese é feita nos termos do Regulamento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e de doutor da Universidade do Algarve.
- 2 -A escolha do orientador deve obedecer a pelo menos dois dos seguintes critérios:
- a)Ter publicado no mínimo cinco trabalhos científicos em revistas do primeiro quartil (Q1) na sua área científica nos últimos cinco anos;
- b)Ter sido orientador ou coorientador pelo menos de uma tese de doutoramento concluída com sucesso nos últimos cinco anos ou duas dissertações de mestrado concluídas com sucesso nos últimos cinco anos;
- c)Ter obtido financiamento nos últimos cinco anos, através de projetos garantidos por financiamento competitivo;
- d)Ter participado ativamente na organização de atividades de formação com participação internacional ou de congressos internacionais nos últimos cinco anos.
- 3 -Nos casos em que o orientador não cumpra as condições referidas no n.º 2, a decisão final caberá à Comissão Científica do DCBM, ouvida a Comissão Coordenadora do Curso.
- 4 -A escolha dos coorientadores deverá obedecer igualmente aos critérios referidos no n.º 2, caso tenham obtido o seu grau de doutor há mais de 10 anos. Os coorientadores mais jovens poderão co-supervisionar os estudantes se satisfizerem todos os critérios referidos no n.º 2, excetuando o critério a que se refere a alínea b).
Artigo 14.º — Orientação da tese
Vigente desde: 10/03/2020