- 1 -Aos estudantes que tenham sido admitidos ao Programa de Doutoramento em Ciências Biomédicas até final do mês de dezembro do ano de 2018, aplica-se o anterior Regulamento do Programa de Doutoramento em Ciências Biomédicas, homologado por despacho do Vice-reitor da Universidade do Algarve em 23.08.2010.
- 2 -Aos estudantes que tenham sido admitidos ao Programa de Doutoramento em Ciências Biomédicas a partir de janeiro de 2019, são aplicáveis as regras constantes do presente Regulamento, exceto quando contrariem o regime jurídico em vigor à data em que apresentaram a sua candidatura.
Artigo 19.º — Programas doutorais em curso
Vigente desde: 10/03/2020