- 1 -Pode ser creditada a formação anteriormente obtida considerada relevante para o projeto de doutoramento, como trabalho laboratorial de investigação (excetuando o trabalho realizado no âmbito de uma tese de licenciatura ou mestrado) ou participação em cursos avançados ou outro tipo de formação.
- 2 -A creditação a que se refere o número anterior não pode ultrapassar um total de 5 ECTS.
- 3 -Excetuam-se do disposto no número anterior os pedidos de transferência de outros programas doutorais, que serão analisados caso a caso.
- 4 -Ao abrigo do n.º 1 do presente artigo, a creditação de trabalhos e formação anteriormente obtida pelos/as doutorandos/as abrangidos por aquela alínea será feita mediante pedido fundamentado, acompanhado pelos respetivos comprovativos, enviado à Comissão Coordenadora do Programa de Doutoramento.
- 5 -A Comissão Coordenadora é responsável por analisar os pedidos de creditação, de acordo com a tabela de creditações previamente aprovada pela Comissão Científica do DCBM, em conformidade com a alínea g) do n.º 3 do artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 4.º — Creditação
Vigente desde: 10/03/2020