- 1 -Para cada doutorando(a) aceite no Programa será nomeada uma comissão de acompanhamento externa no decorrer do primeiro ano do seu Programa.
- 2 -A comissão de acompanhamento é constituída por dois doutorados:
- 2.1 -Pelo menos um deverá ser externo à UAlg, aos seus centros de investigação ou a centros sediados na UAlg.
- 2.2 -Um membro será proposto à Comissão Coordenadora pelo(s) orientador(es) do(a) doutorando(a) devendo ser aceite pela mesma salvo razão devidamente fundamentada.
- 2.3 -O outro membro será indicado pela Comissão Coordenadora, ouvido o(s) orientador(es).
- 2.4 -O(s) orientador(es) só poderá(ão) recusar a nomeação do membro da comissão de acompanhamento externa referido no ponto 2.3 em caso de conflito de interesses ou por outro motivo, devidamente fundamentado, a submeter para aprovação à Comissão Coordenadora.
- 3 -São competências da comissão de acompanhamento:
- a)Discutir e emitir parecer sobre a viabilidade e pertinência do projeto de tese submetidos pelo(a) doutorando(a) no final do primeiro ano do Programa.
- b)Emitir parecer fundamentado sobre o relatório de progresso submetido anualmente pelo(a) doutorando(a) a partir do segundo ano de permanência no Programa.
- c)Pronunciar-se sobre qualquer questão que lhe seja posta pela Comissão Coordenadora do Programa de Doutoramento relativa ao progresso dos trabalhos do(a) doutorando(a).
- d)Estar disponível para apoiar e discutir com o(a) doutorando(a) qualquer questão relacionada com o desenvolvimento do seu projeto de doutoramento.
- 4 -As reuniões do(a) doutorando(a) e/ou a Direção do Programa com a comissão de acompanhamento poderão ser feitas por vídeo- ou teleconferência.
Artigo 5.º — Comissão de acompanhamento
Vigente desde: 10/03/2020