- 1 -A Comissão Coordenadora do Programa de Doutoramento é nomeada pela Comissão Científica do DCBM, sendo constituída por três docentes. O Diretor do Programa é designado pelo Reitor, sob proposta da Comissão Científica, de entre os docentes da direção de curso.
- 2 -Competências do Diretor do Programa de Doutoramento:
- 2.1 -O Diretor tem as funções de direção e coordenação geral do Programa de Doutoramento, em articulação com os outros membros da Comissão Coordenadora.
- 2.2 -Compete ao Diretor:
- a)Garantir o bom funcionamento do Programa de Doutoramento;
- b)Elaborar os relatórios de curso ouvida a Comissão Coordenadora;
- c)Representar oficialmente o Programa de Doutoramento;
- d)Promover a divulgação nacional e internacional do Programa de Doutoramento em conjunto com os membros da Comissão Coordenadora;
- e)Elaborar o edital de abertura de cada edição do Doutoramento, ouvida a Comissão Coordenadora;
- f)Despachar os assuntos correntes e submeter à aprovação ou homologação pelos órgãos competentes da unidade orgânica todos e quaisquer assuntos que requeiram aprovação superior.
- 3 -Competências da Comissão Coordenadora:
- a)Elaborar a calendarização das unidades curriculares;
- b)Apresentar à Comissão Científica do DCBM os candidatos à frequência do programa para aprovação;
- c)Constituir a Comissão de Acompanhamento para cada doutorando(a);
- d)Organizar a Jornada Anual dos doutorandos;
- e)Elaborar as propostas de alteração do Programa e submeter essas alterações à Comissão Científica do DCBM, para aprovação;
- f)Apreciar e aprovar os pedidos de creditação a unidades curriculares;
- g)Submeter à Comissão Científica do DCBM a proposta de ingresso no Programa por transferência de outro Programa de Doutoramento ou de um Doutoramento pré-Bolonha;
- h)Propor a constituição dos júris de doutoramento à Comissão Científica do DCBM, ouvido o(s) orientador(es);
- i)Assegurar o normal funcionamento do programa e zelar pela sua qualidade.
Artigo 6.º — Constituição e competência dos órgãos do Programa de Doutoramento
Vigente desde: 10/03/2020