O direito de ocupação do pombal caduca:
- a)Quando o cidadão não acatar ordem legítima emanada dos fiscais, executivo e das autoridades administrativas/policiais, ou interferir indevidamente na sua ação, insultando-os ou ofendendo a sua honra e dignidade, enquanto se encontrarem no exercício das suas funções, através de elaboração de procedimento de contraordenação.
- b)Por falta de pagamento das taxas ou outros encargos financeiros, correspondentes a seis meses de atraso, sendo notificados, por escrito, através de carta registada;
- c)Por renúncia voluntária do seu titular;
- d)Findo o prazo de concessão do direito de ocupação previsto no artigo 8.º do presente Regulamento;
- e)Por morte do respetivo titular.