- 1 -O titular do direito de ocupação do pombal que dele queira desistir deve comunicar o facto, por escrito, à União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, no prazo mínimo de quinze dias de antecedência.
- 2 -A desistência não confere ao cidadão utilizador a devolução de taxas prestadas ou direito a qualquer indemnização a qualquer título.
Artigo 11.º — Desistência do direito do pombal
Vigente desde: 10/03/2021