- 1 -Efetuar pontualmente o pagamento das taxas devidas pela ocupação do espaço dentro dos prazos fixados para o efeito;
- 2 -Acatar as resoluções ou diretivas da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão no que respeita à ocupação e utilização do espaço;
- 3 -Cumprir e fazer cumprir o preceituado no presente regulamento, bem como nos estatutos ou legislação afeta à atividade columbófila e expressa pela Federação Portuguesa de Columbofilia.
- 4 -Cumprir e fazer cumprir as regras de higiene e sanitárias inerentes ao local e respetivos pombais.
- 5 -O lixo produzido deve ser guardado em saco bem fechado e ser colocado em contentores próprios, de modo a não pôr em perigo a higiene e a saúde dos utilizadores e pombos.
- 6 -Na Aldeia Columbófila está ainda interdito:
- a)A utilização de equipamentos e materiais suscetíveis de deteriorarem os pavimentos, vedação e/ou as instalações;
- b)Consumir bebidas alcoólicas ou fazer fumos, nomeadamente assados com carvão ou queimadas em qualquer espaço associado à Aldeia, nem estender roupa;
- c)Escrever, colar papéis, riscar ou pintar nos equipamentos e zona envolvente;
- d)Comer e/ou beber dentro do recinto da Aldeia Columbófila;
- e)Dar um uso diferente ao estipulado no presente Regulamento;
- f)A produção de ruídos que perturbem os locais próximos ou comportamento que prejudiquem o bem-estar ou ponha em risco a segurança;
- g)Despejar águas, lançar lixos, pontas de cigarro ou detritos de qualquer natureza;
- h)Guardar bens próprios, como seja bicicletas, motas, carros, vasilhame e arrumos vários;
- i)A permanência de outros animais que não pombos no interior da Aldeia;
- j)Qualquer arranjo estético dos pombais, nomeadamente através do aumento das instalações.
Artigo 14.º — Deveres gerais
Vigente desde: 10/03/2021