- 1 -Relativamente às normas de higiene e de modo a prevenir doenças é obrigatório:
- a)Limpeza diária de bebedouros e comedouros;
- b)Limpeza diária dos pombais;
- c)Alimentação à mesma hora e retirada do resto do alimento 20 minutos depois da sua distribuição;
- d)Dar alimentos equilibrados e em boas condições;
- e)Desinfetar os pombais contra parasitas externos, uma vez, de quinze em quinze dias;
- f)Desinfetar os parasitas esternos dos pombos, uma vez por mês;
- g)Fazer tratamento preventivo de coccidiosis e trocomoniases de 3 em 3 meses;
- h)Dar tratamento contra vermes redondos (lombrigas) uma vez de seis em seis meses;
- i)Vacinar preventivamente contra a diftero-varíola e a doença Newcastle;
- 2 -Assim que apareçam os primeiros sintomas de doença deve o cidadão utilizador entrar em contacto com técnicos especializados.
- 3 -Relativamente aos pombos mortos tem de ser obrigatoriamente recolhidos por empresa credenciada para a recolha de cadáveres e às expensas do titular.
Artigo 15.º — Deveres Especiais
Vigente desde: 10/03/2021