- 1 -Todos os pombais são atribuídos a título precário, nos termos do artigo anterior.
- 2 -O pombal será concedido a um cidadão que será o titular, através de uma minuta de contrato anexa ao presente regulamento (ver anexo II).
- 3 -A cada titular só é atribuído, através de sorteio, um pombal.
Artigo 9.º — Contrato de Concessão
Vigente desde: 10/03/2021