- 1 -A taxa pela ocupação do espaço será paga até ao final do mês corrente a que respeitar e durante o horário de expediente, das 9h às 17h, nas instalações da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão sita Av. da Liberdade, n.º 29 e 31, Monte Abraão, 2745-300 Queluz, sendo entregue, de imediato, o recibo comprovativo de pagamento.
- 2 -O pagamento referido no número anterior poderá ainda ser efetuado via transferência bancária para o NIB sendo-lhes entregue, posteriormente, o recibo comprovativo de pagamento.
- 3 -O valor das taxas de ocupação do pombal é definido em sede do Regulamento de Taxas da autarquia.
Artigo 10.º — Pagamentos e Taxas
Vigente desde: 10/03/2021