Ao Setor de Administração Geral compete:
- a)Realizar o atendimento ao público, prestando as informações solicitadas e encaminhando os utentes para os serviços e entidades correspondentes;
- b)Assegurar o processamento dos registos, licenças, autorizações, atestados e outros atos administrativos que lhe estão cometidos;
- c)Fornecer fotocópias simples e certidões;
- d)Proceder à emissão das guias de recebimento referentes aos atos praticados;
- e)Assegurar o atendimento telefónico único, encaminhando as chamadas para os serviços competentes;
- f)Assegurar a receção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência;
- g)Registar, afixar e publicar avisos, editais, ou outro documento, mediante deliberação ou despacho;
- h)Assegurar a gestão do arquivo geral e propor a inutilização de documentos após os prazos legais terem sido ultrapassados;
- i)Estabelecer os contactos necessários com os organismos intervenientes no processo de recenseamento eleitoral;
- j)Processar os registos e expediente relativos ao recenseamento;
- k)Manter atualizados os cadernos eleitorais;
- l)Apoiar administrativamente os atos eleitorais na freguesia;
- m)Instrução dos processos de contraordenações, com vista à aplicação das coimas, nos termos da lei.
- n)Assegurar o funcionamento dos polos de atendimento ao público;
- o)Assegurar a limpeza dos edifícios da Junta de Freguesia;
- p)Identificar as necessidades de aquisição de bens de limpeza e aprovisionamento;
- q)Elaborar documentação de suporte aos processos de aquisição de bens e submeter à aprovação do órgão competente;