Na área da contabilidade e orçamento compete:
- a)Realizar os procedimentos inerentes à elaboração do Orçamento, Grandes Opção do Plano e às suas modificações;
- b)Proceder diariamente à conferência dos documentos de receita;
- c)Registar todas as fases da execução da despesa a nível de cabimentação, compromisso, liquidação e pagamento;
- d)Emitir requisições externas;
- e)Conferir faturas com as respetivas guias de remessa, requisição externa ou contrato e proceder ao seu registo contabilístico;
- f)Emitir ordens de pagamento e submeter à autorização do Órgão competente;
- g)Proceder à reconciliação bancária mensalmente;
- h)Análise e fecho mensal das contas da UFS;
- i)Envio mensalmente de todas as obrigações contabilísticas para o SISAL e SIIAL;
- j)Elaboração trimestral da informação financeira para o executivo;
- k)Envio para AT mensalmente o ficheiro SAFT da Faturação;
- l)Assegurar a elaboração da documentação relativa à Prestação de Contas e a sua remessa para o Tribunal de Contas e as demais entidades;
- m)Envio para AT anualmente a comunicação de inventário;
- n)Garantir a execução dos demais procedimentos contabilísticos e não especificados;
- o)Elaboração de regulamentos com articulação com o executivo e o apoio jurídico;
- p)Articular os procedimentos com os restantes serviços;
- q)Organizar o arquivo da Contabilidade da UFS;
- r)Exercer as demais funções que forem cometidas por lei, deliberação ou despacho.
Na área dos recursos humanos compete:
- a)Executar todas as tarefas relacionadas com os funcionários da UFS;
- b)Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal;
- c)Assegurar o registo e controlo de assiduidade e retirar informação do sistema de relógio de ponto;
- d)Realizar a verificação de faltas ou licenças por doença e férias;
- e)Processar salários e contribuições legais e remeter a documentação para o Serviço de Contabilidade;
- f)Processar e enviar os ficheiros de DMR, Segurança Social e Retenções na Fonte até ao dia 10 de cada mês;
- g)Processar e enviar ficheiro da CGA até ao dia 6 de cada mês;
- h)Envio dos ficheiros para a seguradora, serviços sociais e sindicato;
- i)Processar e enviar os ficheiros para ADSE;
- j)Gerar ficheiro das transferências bancárias a efetuar relativas aos salários;
- k)Emitir os recibos dos vencimentos;
- l)Emitir declaração de rendimentos anuais e envio para os funcionários;
- m)Acompanhar a nível administrativo os processos de avaliação de desempenho, de recrutamento, promoção e cessação de funções do pessoal;
- n)Apoiar a nível administrativo os processos de acidentes de trabalho;
- o)Coordenar os programas ocupacionais do IEFP, estágios e serviços comunitários;
- p)Colaborar na elaboração do plano de formação anual;
- q)Assegurar os procedimentos relativos à medicina no trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- r)Garantir o arquivo da documentação dos Recursos Humanos;
- s)Exercer as demais funções que forem cometidas por lei, deliberação ou despacho.
Na área da tesouraria compete:
- a)Proceder à arrecadação da receita;
- b)Elaborar os documentos diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os para o Serviço de Contabilidade;
- c)Confirmar o apuramento diário de contas de caixa;
- d)Efetuar depósitos e transferências;
- e)Manter atualizada informação diária de tesouraria;
- f)Conferir os elementos constantes das guias de recebimentos e proceder ao seu registo;
- g)Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais e efetuar todos os pagamentos com base em documentação prévia e as devidas autorizações por parte do órgão competente;
- h)Registar os recebimentos e pagamentos efetuados no diário de caixa (ou Tesouraria);
- i)Registar as entradas e saídas de fundos relativos às operações de tesouraria;
- j)Assegurar a gestão do fundo de maneio e de caixa;
- k)Garantir o arquivo da documentação da Tesouraria;
- l)Exercer as demais funções que forem cometidas por lei, deliberação ou despacho.
Na área do património compete:
- a)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da UFS;
- b)Desenvolver, todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta, e localização dos bens;
- c)Proceder ao registo e classificação dos bens móveis e imóveis da UFS nos termos do CIBE;
- d)Garantir o arquivo da documentação do Património;
- e)Exercer as demais funções que forem cometidas por lei, deliberação ou despacho.
Na área do Aprovisionamento e Compras compete:
- a)Assegurar a aquisição, conservação e manutenção de máquinas e equipamentos, material de transporte mobiliário e demais bens de capital;
- b)Planear e assegurar com observância das disposições legais aplicáveis a aquisição de material de consumo corrente e outro necessário ao normal funcionamento dos serviços;
- c)Proceder à distribuição do material pelos serviços mediante requisição interna devidamente autorizada e gerir o respetivo depósito, registando o seu movimento e controlando os consumos efetuados.