- 1 -O número de vagas é fixado anualmente pela entidade instituidora, mediante proposta do Conselho de Gestão do IUCS-CESPU.
- 2 -Anualmente, poderão ser definidas unidades curriculares (UC) em que não é possível a inscrição no ano de admissão por inexistência de condições de integração de novos estudantes. Os estudantes que por creditação (a requerer depois da matrícula) tenham inscrição a essas UC excluídas, podem inscrever-se apenas às UC remanescentes.
- 3 -As vagas a que se refere o número anterior não são transferíveis entre regimes de acesso e ingresso/ ciclos de estudos.
- 4 -Anualmente poderá ser criado um contingente específico de vagas para estudantes abrangidos por protocolo celebrado entre o IUCS-CESPU e Instituição de Ensino Superior estrangeira e instituição internacional de solidariedade, abrangendo designadamente a dupla titulação, a divulgar no edital de abertura do concurso.
Artigo 6.º — Vagas e prazos
Vigente desde: 15/02/2023